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STF concede licença-maternidade em união homoafetiva

STF decide favoravelmente à licença-maternidade em união homoafetiva, garantindo igualdade e proteção constitucional.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente, nesta quarta-feira (13), à concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. A situação em questão envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que optou por uma inseminação artificial, com uma delas fornecendo o óvulo e a outra gestando a criança.

A mulher que forneceu os óvulos, uma servidora do município de São Bernardo do Campo, fez o pedido de licença-maternidade. Em instâncias inferiores, ela obteve o direito à licença por 180 dias. No entanto, a companheira, trabalhadora autônoma, não teve direito ao benefício.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que o direito à licença-maternidade é uma proteção constitucional que o Estado deve garantir. Assim, independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ele propôs uma tese que estabelece que a servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Entretanto, a companheira terá o período de afastamento equivalente ao da licença-paternidade, caso já tenha usufruído do benefício.