Categoria Cotidiano

RJ: Lei proíbe o assédio sexual nos estádios de futebol

No Rio de Janeiro, há uma lei, a Lei 8.330/2024, que combate o assédio em estádios de futebol e em outros locais onde ocorrem atividades esportivas.

No Rio de Janeiro, já existe uma lei, a Lei 8.330/2024, que combate o assédio em estádios de futebol e em outros locais onde ocorrem atividades esportivas.

Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Eduardo Paes, o texto foi divulgado na edição desta última terça-feira (14) do Diário Oficial do Município. O objetivo é reprimir a importunação sexual durante as competições. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e ainda será regulamentada pela prefeitura do Rio.

De acordo com o texto, os locais devem instalar placas permanentes contendo orientações para vítimas de importunação sexual, incluindo instruções para identificar o agressor, números para contato e informações sobre os órgãos de denúncia.

Em situações de importunação, é recomendado que se solicite a intervenção da Polícia Militar para prestar assistência à vítima e encaminhar o agressor às autoridades policiais para detenção em flagrante. “Os seguranças e funcionários dos estádios de futebol e de outros locais onde ocorrem atividades esportivas estão autorizados a acionar a Polícia Militar em casos de importunação sexual, a fim de oferecer assistência inicial à vítima e conter o agressor para que seja entregue às autoridades policiais competentes para a elaboração do auto de prisão em flagrante.”