Categoria Empreendedorismo

MEI e Imposto de Renda: o que muda na declaração em 2025?

MEIs devem entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio e, em alguns casos, declarar também o IRPF. Ficar em dia evita multas e garante acesso a benefícios.

Se você é microempreendedor individual (MEI), atenção: a temporada de Imposto de Renda 2025 já começou, e isso também te envolve. Muita gente ainda confunde os deveres do CNPJ com os da pessoa física, mas entender essa diferença é o primeiro passo para ficar em dia com o leão — e sem dor de cabeça. A declaração do Imposto de Renda MEI em 2025 é crucial para quem busca se manter regular.

Duas declarações, um só objetivo: manter tudo regular

Quem atua como MEI precisa fazer duas declarações distintas:

  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional): obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham faturado em 2024. O prazo vai até 31 de maio de 2025. Um bom planejamento para a declaração do Imposto de Renda MEI 2025 é fundamental.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): necessária apenas se você ultrapassou determinados limites de rendimento ou patrimônio.

A primeira garante que o seu CNPJ continue ativo. A segunda, que a sua vida pessoal também esteja regular com a Receita.