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Benefício para acompanhante de autista garante 80% de desconto nos voos

O benefício para acompanhante de autista garante desconto de 80% nas passagens aéreas. Saiba quem tem direito, como solicitar e quais cuidados tomar para garantir o embarque com tranquilidade.

Atualmente, o direito ao transporte acessível avança com o benefício para acompanhante de autista. A Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante desconto mínimo de 80% na passagem aérea do acompanhante. Essa medida representa um passo importante rumo à equidade no acesso às viagens.

Quem pode solicitar o benefício para acompanhante de autista

De acordo com a norma, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem solicitar o benefício. Entretanto, é preciso comprovar a necessidade de acompanhamento com documentação médica adequada. A companhia aérea deve confirmar que o passageiro precisa de assistência constante para conceder o desconto.

Como garantir o benefício para acompanhante de autista

Antes de tudo, o acompanhante deve ter no mínimo 18 anos e estar apto a prestar suporte do início ao fim da viagem. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico com o CID correspondente (como o F84.0 para autismo) e preencher o formulário MEDIF da companhia aérea. Além disso, é necessário realizar a solicitação com antecedência mínima de 48 a 72 horas antes do voo.