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Licença-maternidade ganha nova lei com até 120 dias extras após alta hospitalar

Lula sancionou lei que amplia a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar de mães e bebês. A medida, aprovada pelo Congresso, garante também a extensão do salário-maternidade, fortalecendo a proteção social e o cuidado familiar.

Nesta segunda-feira (29/09), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-maternidade em até 120 dias quando mãe ou bebê precisam de internação após o parto. A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o período extra comece após a alta hospitalar. Assim, o país assegura mais tempo de cuidado e recuperação, fortalecendo a saúde da família.

Licença-maternidade garantida por lei

Segundo a Folha de S.Paulo, a assinatura ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reuniu cerca de 4.000 participantes. O Congresso Nacional aprovou o projeto em setembro, após anos de debates. Com a nova regra:

  • A extensão pode alcançar 120 dias depois da alta hospitalar;
  • O tempo já usado antes do parto será descontado;
  • O salário-maternidade também acompanha a prorrogação, sem perda de renda.

Além disso, a lei complementa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em outubro de 2022, que havia garantido o início da licença somente após a alta.